Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 560, de 18 de janeiro de 2016
Nº 560/2016
ALTERAÇÃO 3.660 – O Anexo 4 passa a vigorar acrescido dos arts. 22 e 23, com a seguinte redação:
“Art. 22. O contribuinte inscrito no CCICMS deste Estado, optante pelo Simples Nacional, entregará, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), destinada a informar o montante para recolhimento mensal relativo ao ICMS devido por substituição tributária, diferencial de alíquotas e recolhimento antecipado, na forma do disposto no Título VII do Anexo 11 do Regulamento.
Introduz as Alterações 3.660 e 3.661 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 0395/2016,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.661 – O Anexo 11 passa a vigorar acrescido do Título VII, com a seguinte redação:
“TÍTULO VII
DA DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO (DeSTDA)
(Ajuste SINIEF 12/15)
Florianópolis, 18 de janeiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda