Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 56, de 24 de fevereiro de 2003
Nº 56/2003
Institui Grupo de Avaliação do Sistema de Seguridade do Estado e Acompanhamento da Reforma Previdenciária Federal.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição Estadual,
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considerando a delicada situação financeira em que se encontra a previdência pública estadual e a inadiável necessidade de buscar soluções que viabilizem seu saneamento e a continuidade de seus serviços;
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considerando que o Governo Federal anunciou que pretende realizar modificações nas normas constitucionais federais sobre previdência social e que tais modificações serão de observância obrigatória para os Estados,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 24 de fevereiro de 2003.
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Governador do Estado
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