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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 56, de 24 de fevereiro de 2003

Nº 56/2003

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Institui Grupo de Avaliação do Sistema de Seguridade do Estado e Acompanhamento da Reforma Previdenciária Federal.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição Estadual,

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considerando a delicada situação financeira em que se encontra a previdência pública estadual e a inadiável necessidade de buscar soluções que viabilizem seu saneamento e a continuidade de seus serviços;

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considerando que o Governo Federal anunciou que pretende realizar modificações nas normas constitucionais federais sobre previdência social e que tais modificações serão de observância obrigatória para os Estados,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica instituído Grupo de Avaliação da Previdência Publica do Estado e Acompanhamento da Reforma Previdenciária Federal, para realizar completa avaliação do sistema previdenciário estadual, propor alternativas para seu saneamento financeiro permanente e para a reestruturação de seus serviços, observadas as alterações constitucionais e legislativas que resultarem da Reforma Previdenciária Federal.

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Art. 2.
O Grupo de trabalho instituído por este Decreto será integrado pelo Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, que o coordenará, pelo Consultor de Política Previdenciária da Secretaria de Estado da Administração, na condição de Secretario e como membros, um servidor indicado, respectivamente, pelo Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, pelo Secretário de Estado da Fazenda e pelo Procurador Geral do Estado.

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Art. 3.
O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto deverá apresentar ao Governador do Estado, relatórios periódicos de suas atividades, bem como do andamento da Reforma Previdenciária Federal.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 24 de fevereiro de 2003.

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Governador do Estado

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