Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5594, de 18 de agosto de 1978
Nº 5594/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 10.376, de 05 de agosto de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Raimundo Manoel Francisco e sua mulher, uma área de terras com cerca de 1.050m² (Hum mil e cinquenta metros quadrados), situada no Município de Praia Grande, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Sanga da Ripa.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, sul e leste, com terras dos doadores; ao oeste, com a Estrada Estadual.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de agosto de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado