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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5577, de 28 de agosto de 2002

Nº 5577/2002

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Prorroga, até 31 de dezembro de 2002, os efeitos do Decreto no 4.125, de 27 de fevereiro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2002, os efeitos do Decreto no 4.125, de 27 de fevereiro de 2002.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 28 de agosto de 2002.

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