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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5572, de 27 de agosto de 2002

Nº 5572/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece curso de Educação Superior

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos I, II e art. 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
o Fica reconhecido o Curso de Naturologia Aplicada – Habilitação Naturólogo, da Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, Campus Grande Florianópolis – Unidade Pedra Branca, município de Palhoça, Parecer no 341, Resolução no 157, de 6/8/2002, do Conselho Estadual de Educação.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de agosto de 2002.

Governador do Estado

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