Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5572, de 27 de agosto de 2002
Nº 5572/2002
Reconhece curso de Educação Superior
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos I, II e art. 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
o Fica reconhecido o Curso de Naturologia Aplicada – Habilitação Naturólogo, da Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, Campus Grande Florianópolis – Unidade Pedra Branca, município de Palhoça, Parecer no 341, Resolução no 157, de 6/8/2002, do Conselho Estadual de Educação.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de agosto de 2002.
Governador do Estado