Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5571, de 27 de agosto de 2002
Nº 5571/2002
Credencia a Universidade Comunitária e Regional de Chapecó – UNOCHAPECÓ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II e art. 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
o Fica credenciada a Universidade Comunitária e Regional de Chapecó – UNOCHAPECÓ, mantida pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste – FUNDESTE, no município de Chapecó, Parecer no 347, Resolução no 158, de 13/8/2002 do Conselho Estadual de Educação.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de agosto de 2002.
Governador do Estado