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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5571, de 27 de agosto de 2002

Nº 5571/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Credencia a Universidade Comunitária e Regional de Chapecó – UNOCHAPECÓ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II e art. 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
o Fica credenciada a Universidade Comunitária e Regional de Chapecó – UNOCHAPECÓ, mantida pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste – FUNDESTE, no município de Chapecó, Parecer no 347, Resolução no 158, de 13/8/2002 do Conselho Estadual de Educação.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de agosto de 2002.

Governador do Estado

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