Santa Catarina
DECRETO Nº 556, de 27 de setembro de 2011
Nº 556/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, o imóvel constituído de terras e benfeitorias, atingido pelo acréscimo à faixa de domínio existente na Rodovia SC-401, conforme a seguir discriminado, situado à margem da faixa de domínio da Rodovia SC-401, situado entre as estacas 4+18,00 e 5+12,42 da via marginal, saída do Bairro João Paulo, no Itacorubi, Florianópolis/SC (prancha número zero da planta de desapropriação), de acordo com o Processo SPP EDFR6599117 - DEINFRA 8121/2011:
Rodovia
Situação
Área Terreno
SC-401
Estacas 4+18,00 e 5+12,42
54,50 m2
Art. 2.
Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina (DEINFRA/SC) autorizado a promover e executar a desapropriação a que se refere este Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo únicoO DEINFRA/SC será representado, nos atos de desapropriação, pelo seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de setembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Valdir Vital Cobalchini