Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5552, de 16 de agosto de 1978
Nº 5552/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica criada Comissão de Estudos com a finalidade de:
IFazer o completo levantamento da atual situação das Escolas Profissionais Femininas em funcionamento, quanto a patrimônio, pessoal e disponibilidades de verbas de custeio.
IIEstudar, quanto a aspectos jurídicos, a forma de absorção das referidas Escolas pela Fundação Catarinense do Trabalho – FUCAT.
IIIPropor alternativas quanto ao aproveitamento do pessoal vinculado às atuais Escolas Profissionais Femininas pela Fundação Catarinense do Trabalho – FUCAT.
Art. 2.
- A Comissão de Estudos de que trata o artigo anterior será composta por um representante da Secretaria da Administração e Trabalho, um representante da Secretaria da Educação e Cultura e um representante da Fundação Catarinense do Trabalho – FUCAT.
Parágrafo únicoOs membros da Comissão de Estudos serão indicados à Secretaria da Administração e Trabalho, cujo titular expedirá Portaria de nomeação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de agosto de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado