Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5550, de 16 de agosto de 1978
Nº 5550/1978
Suspende a execução dos Decretos nºs. 2.628 e 2.629 de 20 de maio de 1977 e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 16 de agosto de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
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