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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5550, de 16 de agosto de 1978

Nº 5550/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Suspende a execução dos Decretos nºs. 2.628 e 2.629 de 20 de maio de 1977 e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competên­cia privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Nos casos de contratação, nomeação e quaisquer outras formas de provimento na Administração Direta, Autárquica, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, contemplados nas exceções previstas no parágrafo lº, do art. 12, da Lei Federal nº 6.534, de 26.05.78, ficam suspensos os procedimentos determinados pelos Decretos nºs 2.628 e 2.629, de 20 de maio de 1977.

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Parágrafo único- Nas hipóteses deste artigo, serão obedecidas as normas de encaminhamento e os critérios de apreciação elaborados pela Secretaria de Administração e Trabalho e pelo Conselho de Política Financeira, aprovado pelo Chefe do Poder Executivo, observado o que dispõe a Legislação Federal pertinente.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 16 de agosto de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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