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Santa Catarina

DECRETO Nº 554, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

Nº 554/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do o art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 21995/2015,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo I do Decreto nº 2.444, de 30 de outubro de 2014, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

(Decreto nº 2.444, de 30 de outubro de 2014)

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ITEM

ATIVIDADE

DATA FINAL

.............

..................................................................

..................................................

8

Encaminhamento de nota orçamentária para abertura de créditos adicionais.

Até o dia 30 de dezembro de cada exercício financeiro.

9

Envio de descentralização de créditos orçamentários, exceto as despesas relacionadas no § 1º do art. 10 deste Decreto.

Até o dia 30 de dezembro de cada exercício financeiro.

10

Emissão de empenhos de despesas de competência do exercício financeiro, exceto as relacionadas no § 1º do art. 10 deste Decreto.

Até o dia 30 de dezembro de cada exercício financeiro.

............

..................................................................

..................................................

12

Descentralização de créditos, emissão de empenhos, liquidações e ordens bancárias referentes aos pagamentos de transferências voluntárias, exceto as transferências previstas no § 2º do art. 14 deste Decreto.

Antes das 18h30m (dezoito horas e trinta minutos) do dia 30 de dezembro de cada exercício financeiro.

.............

..................................................................

..................................................

14

Emissão de ordens bancárias em cada exercício financeiro, exceto as relacionadas nos incisos I, II e IV do § 1º do art. 10 e as do caput do art. 14 deste Decreto.

Antes das 18h30m (dezoito horas e trinta minutos) do dia 30 de dezembro de cada exercício financeiro.

...............

..................................................................

..................................................

16

Cancelamentos de preparações de pagamento e ordens bancárias não transmitidas, exceto as relacionadas nos incisos I, II e IV do § 1º do art. 10 deste Decreto.

Até o dia 30 de dezembro de cada exercício financeiro.

17

Devolução dos saldos de recursos financeiros decorrentes de descentralização financeira, transferência financeira e repasses do Tesouro pelos órgãos ou pelas entidades que receberam a descentralização ou repasse.

Até o dia 30 de dezembro de cada exercício financeiro.

..............

..................................................................

..................................................

” (NR)

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