Santa Catarina
DECRETO Nº 554, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Nº 554/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do o art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 21995/2015,
DECRETA:
Florianópolis, 18 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
(Decreto nº 2.444, de 30 de outubro de 2014)
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ITEM
ATIVIDADE
DATA FINAL
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8
Encaminhamento de nota orçamentária para abertura de créditos adicionais.
Até o dia 30 de dezembro de cada exercício financeiro.
9
Envio de descentralização de créditos orçamentários, exceto as despesas relacionadas no § 1º do art. 10 deste Decreto.
Até o dia 30 de dezembro de cada exercício financeiro.
10
Emissão de empenhos de despesas de competência do exercício financeiro, exceto as relacionadas no § 1º do art. 10 deste Decreto.
Até o dia 30 de dezembro de cada exercício financeiro.
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12
Descentralização de créditos, emissão de empenhos, liquidações e ordens bancárias referentes aos pagamentos de transferências voluntárias, exceto as transferências previstas no § 2º do art. 14 deste Decreto.
Antes das 18h30m (dezoito horas e trinta minutos) do dia 30 de dezembro de cada exercício financeiro.
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14
Emissão de ordens bancárias em cada exercício financeiro, exceto as relacionadas nos incisos I, II e IV do § 1º do art. 10 e as do caput do art. 14 deste Decreto.
Antes das 18h30m (dezoito horas e trinta minutos) do dia 30 de dezembro de cada exercício financeiro.
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16
Cancelamentos de preparações de pagamento e ordens bancárias não transmitidas, exceto as relacionadas nos incisos I, II e IV do § 1º do art. 10 deste Decreto.
Até o dia 30 de dezembro de cada exercício financeiro.
17
Devolução dos saldos de recursos financeiros decorrentes de descentralização financeira, transferência financeira e repasses do Tesouro pelos órgãos ou pelas entidades que receberam a descentralização ou repasse.
Até o dia 30 de dezembro de cada exercício financeiro.
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” (NR)