Santa Catarina
DECRETO Nº 552, DE 8 DE ABRIL DE 2020
Nº 552/2020
Abre crédito extraordinário em favor do Fundo Estadual de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e XVIII do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 41, inciso III, e no art. 44 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com fundamento no Decreto Legislativo estadual nº 18.332, de 20 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 24 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública em Santa Catarina, além do que consta no Ato Normativo 2020AN0239, de abril de 2020, e nos autos do processo nº SEF 3163/2020,
DECRETA:
Florianópolis, 8 de abril de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
Ato Normativo PPA 2020AP000028
REDUÇÃO
Metas Financeiras
Recursos provenientes de crédito extraordinário
100.000.000
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação
2020‑2023
Alteração
Atualizada
48091 0400 015036 Crédito extraordinário para despesas com o
00
100.000.000
100.000.000
enfrentamento do COVID19 na Saúde
Anexo II
Ano Base: 2020
Ato Normativo 2020AN000239
Órgão 48000 Secretaria de Estado da Saúde
Unidade Orçamentária 48091 Fundo Estadual de Saúde
Subação Crédito extraordinário para despesas com o enfrentamento do COVID19 na Saúde Código 10.302.0400.1108.015036
3 Despesas Correntes
33 Outras Despesas Correntes
33.90 Aplicações Diretas
33.90.39 (0.1.00) Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000.000,00
Total R$ 100.000.000,00