Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 552, DE 8 DE ABRIL DE 2020

Nº 552/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito extraordinário em favor do Fundo Estadual de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e XVIII do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 41, inciso III, e no art. 44 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com fundamento no Decreto Legislativo estadual nº 18.332, de 20 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 24 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública em Santa Catarina, além do que consta no Ato Normativo 2020AN0239, de abril de 2020, e nos autos do processo nº SEF 3163/2020,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, conforme o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Fica aberto o crédito extraordinário, em favor do Fundo Estadual de Saúde, na importância de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), oriundo da fonte de recursos 0.1.00 - recursos do tesouro - exercício corrente - recursos ordinários - Receita Líquida Disponível, para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de abril de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

Ato Normativo PPA 2020AP000028

REDUÇÃO

Metas Financeiras

Recursos provenientes de crédito extraordinário

100.000.000

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação

2020‑2023

Alteração

Atualizada

48091 0400 015036 Crédito extraordinário para despesas com o

00

100.000.000

100.000.000

enfrentamento do COVID19 na Saúde

Anexo II

Ano Base: 2020

Ato Normativo 2020AN000239

Órgão 48000 Secretaria de Estado da Saúde

Unidade Orçamentária 48091 Fundo Estadual de Saúde

Subação Crédito extraordinário para despesas com o enfrentamento do COVID19 na Saúde Código 10.302.0400.1108.015036

3 Despesas Correntes

33 Outras Despesas Correntes

33.90 Aplicações Diretas

33.90.39 (0.1.00) Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000.000,00

Total R$ 100.000.000,00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.