Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 552, de 18 de dezembro de 2015
Nº 552/2015
ALTERAÇÃO 3.637 – O art. 13 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. ......................................................................................
...................................................................................................
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 21035/2015,
DECRETA:
Florianópolis, 18 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda