Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 551, de 18 de dezembro de 2015
Nº 551/2015
Introduz a Alteração 3.633 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 19096/2015,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.633 – A Seção III do Capítulo V do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção III
Da Isenção nas Saídas de Veículos Destinados a Pessoas Portadoras de Deficiência Física, Visual, Mental ou Autista (Convênio ICMS 38/12, 78/14)
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 18 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda