Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 055, de 23 de fevereiro de 1999
Nº 055/1999
Dispõe sobre o acompanhamento da elaboração dos balancetes e balanços e, em conseqüência, o conhecimento e exame dos débitos a serem pagos, posição em 31.12.98, das Empresas Públicas, das Sociedades de Economia Mista, suas Subsidiárias e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas estabelecidas no inciso III, do artigo 71, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e
Considerando a necessidade de se conhecer, com mais precisão e transparência, a efetiva realidade das dificuldades financeiras por que passa o Estado de Santa Catarina, ocasionando uma gama de compromissos pendentes que estão causando enormes transtornos,
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DECRETA:
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Florianópolis, 23 de fevereiro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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