Santa Catarina
DECRETO Nº 055, de 21 de fevereiro de 2011
Nº 055/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
D E C R E T A:
Rodovia
Trecho
Faixa de Domínio existente
(m)
Acréscimo a ser desapropriado para atingir a largura de 80 m
SC-401
Canasvieiras - Jurerê, Km 0 até o Km 1,800
60,00
20,00 m
SC-401
Canasvieiras - Jurerê, Km 1,800 até o Km 7,067
30,00
50,00 m
Florianópolis, 21 de fevereiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Valdir Vital Cobalchini