Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 055, de 21 de fevereiro de 2011

Nº 055/2011

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, atingidos pelo acréscimo à faixa de domínio já existente da Rodovia SC-401, conforme abaixo discriminado, entre o trecho situado no Km 0 (quilômetro zero) - trevo de Canasvieiras e o Km 7,067 - trevo de Jurerê, em Florianópolis, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários a duplicação da Rodovia SC-401.

Rodovia

Trecho

Faixa de Domínio existente

(m)

Acréscimo a ser desapropriado para atingir a largura de 80 m

SC-401

Canasvieiras - Jurerê, Km 0 até o Km 1,800

60,00

20,00 m

SC-401

Canasvieiras - Jurerê, Km 1,800 até o Km 7,067

30,00

50,00 m

Art. 2.
Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina - DEINFRA/SC, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SIE, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo únicoO DEINFRA/SC será representado, nos atos de desapropriação, por seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de fevereiro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Valdir Vital Cobalchini

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.