Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 55, de 02 de fevereiro de 1976
Nº 55/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta no Processo nº 06287, de 29 de abril de 1975,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Zeferino Jovino de Souza, uma área de terras com cerca de 1.307m² (Hum mil trezentos e sete metros quadrados), situada na cidade de Garopaba, onde se acha construído um Posto de Saúde.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Geraldo João Boldin; ao sul e oeste, com terras do doador; ao leste, com a Estrada Geral.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de fevereiro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado