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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5496, de 5 de agosto de 2002

Nº 5496/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o funcionamento de cursos de Ensino Médio, Educação Profissional e Ensino Superior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Médio, Educação Profissional e Ensino Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação:
a)Ensino Médio, Escola de Ensino Médio Erwin Curt Teichmann, rede pública estadual de ensino, município de Pomerode, Parecer no 332, de 16/7/2002;
b)Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Automação, Centro de Educação e Tecnologia em Automação e Informática do SENAI, rede privada de ensino, município de Florianópolis, Parecer no 333, de 16/7/2002;
c)Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Eletrotécnica – ênfase em Instalações Elétricas, Centro de Educação e Desenvolvimento Empresarial do SENAI, rede privada de ensino, município de Florianópolis, Parecer no 334, de 16/7/2002;
d)Curso de graduação em Turismo, fora de sede, da Universidade para o Desenvolvimento do Vale do Itajaí – UNIDAVI, rede privada de ensino, Rio do Sul, no município de Presidente Getúlio, Parecer no 330, de 16/7/2002.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de agosto de 2002.

Governador do Estado

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