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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5495, de 5 de agosto de 2002

Nº 5495/2002

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com os art. 57 e art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
o Ficam reconhecidos os Cursos de Educação de Jovens e Adultos, de Ensino Médio e de Ensino Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
a)Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Médio, Curso e Colégio Solução, rede privada de ensino, município de Florianópolis, Parecer no 335, Resolução no 152, de 16/7/2002;
b)Ensino Médio, Escola Autonomia Ltda., rede privada de ensino, município de Florianópolis, Parecer no 336, Resolução no 153, de 16/7/2002;
c)Ensino Médio, Escola de Educação Básica João XXIII, rede pública estadual de ensino, município de Maravilha, Parecer no 337, Resolução no 154, de 16/7/2002;
d)Ensino Médio, Escola de Educação Básica Dom Helder Câmara, rede pública estadual de ensino, município de Modelo, Parecer no 338, Resolução no 155, de 16/7/2002;
e)Ensino Médio, Colégio Cenecista Dr. Julio César Ribeiro Neves, rede privada de ensino, município de Concórdia, Parecer no 339, Resolução no 156, de 16/7/2002;
f)Curso de Design, Habilitação em Design Industrial, Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, rede privada de ensino, município de Balneário Camboriú, Parecer no 327, Resolução no 148, de 16/7/2002;
g)Curso de Bacharelado em Moda, Habilitação em Estilismo Industrial, Universidade Regional de Blumenau – FURB, rede privada de ensino, município de Blumenau, Parecer no 328, Resolução no 149, de 16/7/2002;
h)Curso de Bacharelado em Desenho Industrial, Habilitação em Projeto de Produto e Programação Visual, Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, rede pública estadual de ensino, município de Florianópolis, Parecer no 329, Resolução no 150, de 16/7/2002.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de agosto de 2002.

Governador do Estado

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