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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5487, de 1 de agosto de 2002

Nº 5487/2002

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação:
a)Curso de Ciências Contábeis, na Faculdade de Administração do Alto Vale do Rio Tubarão – FAAVART, município de Orleans, Parecer no 324, de 9/7/2002;
b)Curso de Bacharelado em Museologia – Habilitação em Museus de História, na Faculdade de Educação do Alto Vale do Rio Tubarão – FEAVART, município de Orleans, Parecer no 325, de 9/7/2002.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1o de agosto de 2002.

Governador do Estado

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