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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5485, de 1 de agosto de 2002

Nº 5485/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara reversão de imóveis.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Ficam revertidos ao patrimônio do Estado de Santa Catarina os imóveis descritos nos Decretos no 25.027, de 19 de março de 1985 e no 27.194, de 25 de setembro de 1985.

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Parágrafo únicoOs imóveis referidos nesses Decretos foram doados ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, que deixou de cumprir o encargo estabelecido nos arts. 3o e 2o dos respectivos Decretos.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 1o de agosto de 2002.

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