Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 548, de 18 de dezembro de 2015

Nº 548/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 511, de 02 de setembro de 2010, e o que consta nos autos do processo nº IPREV 0139/2015,

DECRETA:

Art. 1.
Os benefícios de aposentadoria e de pensão por morte de que tratam os arts. 60, 62 a 65 e 73 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, serão reajustados no ano de 2015 de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme tabela constante do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos beneficiados pela garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões, nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 1º de janeiro de 2015.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração

ANEXO ÚNICO

INPC 2014

Mês de início do benefício

Fator de Reajuste Mensal (%)

Até janeiro/2014

6,23

fevereiro/2014

5,56

março/2014

4,89

abril/2014

4,04

maio/2014

3,23

junho/2014

2,62

julho/2014

2,35

agosto/2014

2,22

setembro/2014

2,04

outubro/2014

1,54

novembro/2014

1,15

dezembro/2014

0,62

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.