Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 548, de 18 de dezembro de 2015
Nº 548/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 511, de 02 de setembro de 2010, e o que consta nos autos do processo nº IPREV 0139/2015,
DECRETA:
Florianópolis, 18 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da Administração
ANEXO ÚNICO
INPC 2014
Mês de início do benefício
Fator de Reajuste Mensal (%)
Até janeiro/2014
6,23
fevereiro/2014
5,56
março/2014
4,89
abril/2014
4,04
maio/2014
3,23
junho/2014
2,62
julho/2014
2,35
agosto/2014
2,22
setembro/2014
2,04
outubro/2014
1,54
novembro/2014
1,15
dezembro/2014
0,62