Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 547, de 17 de setembro de 1999
Nº 547/1999
Suspende a alienação ou utilização gratuita de imóveis, cria comissão de trabalho e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência privativa que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 17 de setembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO