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Santa Catarina

DECRETO Nº 546, de 27 de setembro de 2011

Nº 546/2011

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 5º do Decreto nº 436, de 16 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art. 5º .......................................................................

.....................................................................................

IIIrequisitar aos órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta, relatórios e informações constantes em seus sistemas e repositórios de dados, excetuadas aquelas cujo sigilo é assegurado por lei.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de setembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Filipe Freitas Mello

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