Santa Catarina
DECRETO Nº 546, de 27 de setembro de 2011
Nº 546/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
O art. 5º do Decreto nº 436, de 16 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 5º .......................................................................
.....................................................................................
IIIrequisitar aos órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta, relatórios e informações constantes em seus sistemas e repositórios de dados, excetuadas aquelas cujo sigilo é assegurado por lei.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de setembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Filipe Freitas Mello