Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5457, de 29 de julho de 2002
Nº 5457/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos I e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
o Fica autorizado a funcionar o curso de Ensino Fundamental, de 1ª a 4ª série, no Jardim Escola Aldeia do Sol, rede privada de ensino, município de Joinville, Parecer no 311, de 2/7/2002, do Conselho Estadual de Educação.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 2002.
Governador do Estado