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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5457, de 29 de julho de 2002

Nº 5457/2002

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos I e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
o Fica autorizado a funcionar o curso de Ensino Fundamental, de 1ª a 4ª série, no Jardim Escola Aldeia do Sol, rede privada de ensino, município de Joinville, Parecer no 311, de 2/7/2002, do Conselho Estadual de Educação.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de julho de 2002.

Governador do Estado

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