Santa Catarina
Regulamenta a Lei nº 5.451, de 26 de junho de 1978 e dá outras providências.
Nº 5451/1978
DECRETA:
Art, 4º. - Previamente à instauração do procedimento discriminatório administrativo, a Comissão Especial determinará a elaboração de croqui analítico da estrutura fundiária da gleba discriminada, devendo servir-se de divulgação radiofônica, de jornal de circulação local e de outros meios de comunicação, objetivando o comparecimento de tantos quantos forem os ocupantes, para que não venham a alegar, posteriormente, ignorância ou desconhecimento dos fatos.
Florianópolis, 29 de junho de 1984.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado