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Santa Catarina

DECRETO Nº 545, de 27 de setembro de 2011

Nº 545/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 28 do Decreto nº 3.313, de 17 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28. .....................................................................

.....................................................................................

Vapoiar tecnicamente, através de estudos, pesquisas e diagnósticos, o estabelecimento de critérios para a regionalização do Estado;

............................................................................................

XIXexarar parecer prévio sobre a criação, extinção ou modificação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, bem como conferir-lhes apoio técnico através de estudos, pesquisas e diagnósticos;

.....................................................................................

XXdesenvolver outras atividades que venham a ser determinadas pelo Secretário.

...................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de setembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Filipe Freitas Mello

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