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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5448, de 29 de julho de 2002

Nº 5448/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Exclui trecho de rodovia do Plano Rodoviário Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com que consta do processo DERP 13846/027,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica excluído do Plano rodoviário Estadual o trecho da SCT - 480, compreendido entre o km 16+200 (a partir da estrada vicinal de acesso à Linha Ponte do Rio Feliciano) e o km 20+500 (próximo à interseção com a estrada vicinal de acesso à Linha Ipiranga), no município de Jupiá.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 29 de julho de 2002.

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