Santa Catarina
DECRETO Nº 543, de 27 de setembro de 2011
Nº 543/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
“Art. 2º .......................................................................
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...................................................................................”
Florianópolis, 27 de setembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende