Santa Catarina
DECRETO Nº 541, de 27 de setembro de 2011
Nº 541/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 2.859 – O art. 91-B do Anexo 2, renomeado o atual parágrafo único para § 1º, fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 91-B ..................................................................
....................................................................................
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 2.860 – O art. 11 do Anexo 6, renomeado o atual parágrafo único para § 1º, fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 11. .....................................................................
.................................................................................... O efeito suspensivo poderá ser atribuído ao recurso, observado o disposto no art. 1º, § 4º, I, desde que, cumulativamente:
...................................................................................”
Florianópolis, 27 de setembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende