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Santa Catarina

DECRETO Nº 540, DE 4 DE ABRIL DE 2024

Nº 540/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei nº 10.366, de 24 de janeiro de 1997, no art. 5º do Decreto nº 2.919, de 1º de junho de 1998, na Portaria Mapa nº 624, de 6 de novembro de 2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e o que consta nos autos do processo nº SCC 10478/2023,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado estado de emergência zoossanitária no Estado, decorrente da detecção da infecção pelo vírus da Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade (IAAP) em aves no Brasil.
Art. 2.
Fica o titular da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR) autorizado a expedir atos complementares ao disposto neste Decreto, regulando situações específicas de sua competência.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações ser implementadas e executadas no período de 180 (cento e oitenta) dias, produzindo efeitos a contar de 16 de janeiro de 2024.

Florianópolis, 4 de abril de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

VALDIR COLATTO

Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária

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