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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 540, de 1 de abril de 2020

Nº 540/2020

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 15.570, de 23 de setembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº BADESC 0476/2020,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 9º do Decreto nº 583, de 13 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ........................................................................................

..................................................................................................

IVo valor contratual máximo será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de abril de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

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