Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 540, de 1 de abril de 2020
Nº 540/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 15.570, de 23 de setembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº BADESC 0476/2020,
DECRETA:
“Art. 9º ........................................................................................
..................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 1º de abril de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda