Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 54, de 02 de fevereiro de 1976
Nº 54/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta no Processo nº 16.542, de 10 de outubro de 1975,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, áreas de terras, situadas no Distrito de Jupiá, município de Galvão, onde se acha construída a Escola Básica Professora Maria Madalena de Moura Ferro.
Parágrafo único– Os terrenos mencionados neste artigo possuem as seguintes características: O primeiro, de propriedade de Industrial e C. Hack Ltda, possui 5.040m² (cinco mil e quarenta metros quadrados); o segundo, de propriedade de Albino B. Amadori, possui 2.160m² (dois mil cento e sessenta metros quadrados); o terceiro, de propriedade de Alberto G. Lunordi, possui 720m² (setecentos e vinte metros quadrados), perfazendo os três, um total de 7.920m² (sete mil novecentos e vinte metros quadrados).
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada, nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de fevereiro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado