Santa Catarina
DECRETO Nº 539, DE 4 DE ABRIL DE 2024
Nº 539/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e na Resolução nº 06/FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de 8 de maio de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 201451/2023,
DECRETA:
“Art. 1º .........................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 4 de abril de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
ARISTIDES CIMADON
Secretário de Estado da Educação