Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 538, de 4 de abril de 2024
Nº 538/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1153/2024,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.715 – O art. 71 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 71. O MDF-e deverá ser emitido no término do carregamento e antes do início do transporte (Ajuste SINIEF 45/23):
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.716 – O art. 79-A do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 79-A. ....................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.717 – O art. 81 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81. ........................................................................................
......................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.718 – O art. 197 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 197. ......................................................................................
......................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.719 – O Título XIV do Anexo 11 passa a vigorar acrescido do art. 217-A, com a seguinte redação:
“Art. 217-A. É vedada a escrituração de NFCom que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária (CST) (Ajuste SINIEF 26/23).” (NR)
Florianópolis, 4 de abril de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda