Santa Catarina
DECRETO Nº 538, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
Nº 538/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nas alíneas “c” e “e” do art. 151 do Decreto federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, nos arts. 1º e 2º do Decreto federal nº 35.851, de 16 de julho de 1954, nos arts. 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e o que consta nos autos do processo nº SCC 6777/2015,
DECRETA:
Florianópolis, 17 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANEXO ÚNICO
Imóvel com área de terras compreendida por um polígono, totalizando 8,35 ha. (83.539,03m²) no município de Seara, situado no Estado de Santa Catarina, caracteriza-se, conforme a seguir descrito, por meio de azimutes e distâncias e respectivas coordenadas de seus vértices, no sistema UTM referidas ao Meridiano Central 51° W.Gr. Datum SIRGAS2000. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MV-0, com coordenadas E=370461.1659 e N=6996505.7372, seguindo com azimute 62°49'19" e distância 58.564m, chega-se ao vértice MV2, com coordenadas E=370513.2639 e N=6996532.4868. Deste, com azimute de 1°10'28" e distância 438.177m, chega-se ao vértice MV3, com coordenadas E=370522.2450 e N=6996970.5720. Deste, com azimute de 335°06'03" e distância 163.043m, chega-se ao vértice MV4, com coordenadas E=370453.6000 e N=6997118.4600. Deste, com azimute de 292°58'00" e distância 331.247m, chega-se ao vértice MV5, com coordenadas E=370148.6100 e N=6997247.7110. Deste, com azimute de 265°03'29" e distância 707.838m, chega-se ao vértice MV6, com coordenadas E=369443.4030 e N=6997186.7340. Deste, com azimute de 235°20'08" e distância 415.466m, chega-se ao vértice MV7, com coordenadas E=369101.6830 e N=6996950.4300. Deste, com azimute de 223°36'08" e distância 422.505m, chega-se ao vértice MV8, com coordenadas E=368810.3030 e N=6996644.4750. Deste, com azimute de 185°57'28" e distância 786.474m, chega-se ao vértice MV9, com coordenadas E=368728.6710 e N=6995862.2490. Deste, com azimute de 166°24'30" e distância 289.080m, chega-se ao vértice MV10, com coordenadas E=368796.6050 e N=6995581.2650. Deste, com azimute de 150°49'14" e distância 309.484m, chega-se ao vértice MV11, com coordenadas E=368947.4930 e N=6995311.0560. Deste, com azimute de 103°26'09" e distância 325.406m, chega-se ao vértice MV12, com coordenadas E=369263.9933 e N=6995235.4462. Deste, com azimute de 73°25'23" e distância 79.077m, chega-se ao vértice PÓRTICO, com coordenadas E=369339.7836 e N=6995258.0069.