Santa Catarina
DECRETO Nº 533, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
Nº 533/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 52, de 29 de maio de 1992, e o que consta nos autos do processo nº SSP 9194/2015,
DECRETA:
Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança Pública
ANEXO ÚNICO
TABELA DE DIÁRIAS
GRUPOS
CARGOS
VALOR MAJORADO TEMPORÁRIO DAS DIÁRIAS NO ESTADO
2º
- Cabos, Soldados, Sargentos, Subtenentes, Alunos-Oficiais e Aspirantes a Oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
- Agentes, Escrivães e Psicólogos da Polícia Civil;
- Técnicos e Auxiliares Técnicos Periciais do IGP;
- Peritos Oficiais do IGP.
R$ 156,00
3º
Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos postos de 2º Tenente, 1º Tenente, Capitão, Major e Tenente-Coronel.
Delegados de Polícia Civil das classes substituto, inicial, final e especial.
Sem alteração
4º
Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do posto de Coronel.
Sem alteração