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Santa Catarina

DECRETO Nº 533, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 

Nº 533/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 52, de 29 de maio de 1992, e o que consta nos autos do processo nº SSP 9194/2015,

DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecido que durante a Operação Veraneio, Temporada 2015/2016, no período de 22 de dezembro de 2015 a 29 de fevereiro de 2016, serão praticados valores diferenciados para as diárias de deslocamento aplicáveis aos integrantes do Grupo Segurança Pública – Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC), Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC) e Instituto Geral de Perícias (IGP), conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Os novos valores estabelecidos, de que trata o art. 1º deste Decreto, terão aplicação específica para os integrantes movimentados única e exclusivamente para as escalas operacionais de reforço nas sedes da Operação Veraneio, conforme planos operacionais elaborados pelos órgãos da Segurança Pública.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA

Secretário de Estado da Segurança Pública

ANEXO ÚNICO

TABELA DE DIÁRIAS

GRUPOS

CARGOS

VALOR MAJORADO TEMPORÁRIO DAS DIÁRIAS NO ESTADO

2º

- Cabos, Soldados, Sargentos, Subtenentes, Alunos-Oficiais e Aspirantes a Oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

- Agentes, Escrivães e Psicólogos da Polícia Civil;

- Técnicos e Auxiliares Técnicos Periciais do IGP;

- Peritos Oficiais do IGP.

R$ 156,00

3º

Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos postos de 2º Tenente, 1º Tenente, Capitão, Major e Tenente-Coronel.

Delegados de Polícia Civil das classes substituto, inicial, final e especial.

Sem alteração

4º

Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do posto de Coronel.

Sem alteração

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