Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 533, de 14 de setembro de 1999
Nº 533/1999
Altera a redação do parágrafo único do art. 16, do Decreto no 2.244, de 2 de outubro de 1997.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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“Art. 16..................................................................................................................
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Florianópolis, 14 de setembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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