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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 532, de 02 de setembro de 1991

Nº 532/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere sede de Companhia da Policia Militar do Estado e determina outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, Itens III e IV, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica transferida a sede da 1ª Companhia de Policia Militar do 10º Batalhão de Policia Militar, de Blumenau para Brusque.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 02 de setembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

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