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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 532, de 14 de setembro de 1999

Nº 532/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta § 3o do art. 1o, do Decreto no 255, de 25 de maio de 1999, que disciplina a substituição de cargo de provimento em comissão e função de confiança.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
O art. 1o do Decreto no 255, de 25 de maio de 1999, fica acrescido do seguinte parágrafo:

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“§ 3o Excetuam-se da vedação para a substituição de função de confiança os servidores afastados para tratamento de saúde e licença à gestante que exercem as funções de Diretor, Diretor Adjunto e Responsável por Secretaria das unidades escolares da rede pública estadual.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 14 de setembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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