Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 532, de 14 de setembro de 1999
Nº 532/1999
Acrescenta § 3o do art. 1o, do Decreto no 255, de 25 de maio de 1999, que disciplina a substituição de cargo de provimento em comissão e função de confiança.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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“§ 3o Excetuam-se da vedação para a substituição de função de confiança os servidores afastados para tratamento de saúde e licença à gestante que exercem as funções de Diretor, Diretor Adjunto e Responsável por Secretaria das unidades escolares da rede pública estadual.”
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Florianópolis, 14 de setembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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