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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5316, de 13 de julho de 1978

Nº 5316/1978

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 11.596, de 31 de agosto de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Dorvalino João Schürhaus e sua mulher, uma área de terras com cerca de 400m² (Quatrocentos metros quadrados), situada no Município de Santo Amaro da Imperatriz, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Colonia Santa Luzia.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Trojilo Berto da Silva; ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de julho de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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