Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5315, de 13 de julho de 1978
Nº 5315/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 11.900, de 06 de setembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Lages, uma área de terras com cerca de 500m² (Quinhentos metros quadrados), situada no Município de São Joaquim, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Curralinho.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta por todos os lados com terras da doadora.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de julho de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado