Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5312, de 13 de julho de 1978
Nº 5312/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 00345, de 09 de janeiro de 1978,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Augusto Zaranski, uma área de terras com cerca de 1.210m² (Hum mil duzentos e dez metros quadrados), situada no Município de Itaiópolis, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Linha São Pedro.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a Estrada Geral; ao sul e oeste, com terras do doador; ao leste, com terras de Eduardo Turko.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Fica revogado o Decreto nº 1.343, de 14 de novembro de 1975.
Florianópolis, 13 de julho de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado