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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 531, de 14 de setembro de 1999

Nº 531/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria Comitê Estadual de Educação pela Paz.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, Incisos I e III da Constituição do Estado, e

Considerando a necessidade de desenvolver o processo educacional visando a conquista da cidadania, pela discussão a respeito das preocupações contemporâneas, como o surgimento das várias formas de violência no seio da juventude, a partir das que se apresentam no âmbito da escola;

Considerando a realização da Semana Nacional da Paz, entre 10 a 15 de outubro, que culminará com: manifestações contra a violência, atividades culturais, esportivas, seminários e debates relacionados à programação da ética e cidadania com base na educação para a paz;

Considerando a necessidade de avaliação do processo no ano 2000, objetivando medir o impacto desta iniciativa na redução dos índices de violência nas escolas e do nível de mobilização dos diversos segmentos da sociedade,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica criado o Comitê Estadual de Educação pela Paz, que será composto por membros da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto - SED; Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família - SDF; Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP; Procuradoria Geral do Estado - PGE; Polícia Militar - PM; Comissão de Educação da Assembléia Legislativa; Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA - Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina - SINEPE; União Catarinense de Estudantes - UCEs; União dos Dirigentes Municipais de Educação/SC - UNDIME; Escola de Pais e Associação dos Especialistas (Orientação, Supervisão e Administração).

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Art. 2.
O Comitê instituído por este Decreto será presidido pela Secretária de Estado da Educação e do Desporto.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 14 de setembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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