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Santa Catarina

DECRETO Nº 053, de 17 de fevereiro de 2011

Nº 053/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 2.645 – O § 7º, mantidos seus incisos, do art. 53 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 53. .....................................................................................................

[...]

§ 7ºO imposto devido na entrada de máquinas e equipamentos, suas partes e peças, importados diretamente do exterior do país, destinados ao ativo permanente do importador adquirente, poderá:”
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de fevereiro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

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