Santa Catarina
DECRETO Nº 053, de 17 de fevereiro de 2011
Nº 053/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o art. 98,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 2.645 – O § 7º, mantidos seus incisos, do art. 53 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53. .....................................................................................................
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Florianópolis, 17 de fevereiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron