Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5290, de 12 de julho de 1978
Nº 5290/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Convênios nºs 28/77, 41/77, 02/78 e 06/78, ratificados respectivamente pelos Decretos nºs 4.350, de 30.12.77, 4.113 de 20.12.77 e 4.726 de 06.04.78,
DECRETA:
1. Companhia Carbonífera de Urussanga
2. Carbonífera Barão do Rio Branco S.A.
3. Coque Palermo Indústria e Comércio Ltda.
4. Cocalit – Coque Catarinense Ltda.
5. Indústria e Comércio de Coque Criciúma Ltda.
6. Indústria Brasileira de Coque S.A. – IBRACOQUE
7. Micol – Minérios e Coque Ltda.
8. Coqueria São Francisco S.A.
Florianópolis, 12 de julho de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.