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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5282, de 3 de julho de 2002

Nº 5282/2002

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos I e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Fundamental, na forma dos Pareceres abaixo discriminados:
a)Centro Educacional Sonho Infantil, de 1ª a 4ª série, rede privada de ensino, município de Içara, Parecer no 006/02/SED, de 2/4/2002;
b)Centro Educacional Universo do Saber, de 1ª a 8ª série, rede privada de ensino, município de São Lourenço do Oeste, Parecer no 27/02/SED, de 3/5/2002;
c)Centro de Educação Infantil Pequeno Pensador, de 1ª a 4ª série, rede privada de ensino, município de Herval d’Oeste, Parecer no 38/02/SED, de 17/6/2002.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de julho de 2002.

Governador do Estado

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