Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5281, de 3 de julho de 2002
Nº 5281/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com os art. 57 e art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
o Ficam reconhecidos os Cursos de Educação Profissional e de Ensino Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
a)Escola de Educação Básica e Profissional Professora Adélia Cabral Varejão, rede privada de ensino, Curso de Educação de Jovens e Adultos nos níveis de Ensino Fundamental e Médio, município de Laguna, e nos Telepostos distribuídos nas empresas EMBRACO e CÔNSUL, de Joinville, ADAMI, de Caçador e SADIA, de Chapecó, Parecer no 297, Resolução no 135, de 18/6/2002;
b)Escola de Educação Básica São João Batista, rede pública estadual de ensino, Curso Técnico em Calçados, município de São João Batista, Parecer no 300, Resolução no 136, de 18/6/2002;
c)Centro de Ciências Tecnológicas da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, rede pública estadual de ensino, Curso de Bacharelado em Ciência da Computação, município de Joinville, Parecer no 304, Resolução no 137, de 18/6/2002.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de julho de 2002.
Governador do Estado