Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5280, de 3 de julho de 2002
Nº 5280/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
Fica reconhecido o Curso de Ensino Médio da Escola de Educação Básica Nossa Senhora de Fátima, rede pública estadual de ensino, município de Otacílio Costa, Parecer no 120, Resolução no 080, de 26/3/2002, do Conselho Estadual de Educação.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de julho de 2002.
Governador do Estado