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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5280, de 3 de julho de 2002

Nº 5280/2002

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reconhecido o Curso de Ensino Médio da Escola de Educação Básica Nossa Senhora de Fátima, rede pública estadual de ensino, município de Otacílio Costa, Parecer no 120, Resolução no 080, de 26/3/2002, do Conselho Estadual de Educação.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de julho de 2002.

Governador do Estado

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