Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5278, de 3 de julho de 2002
Nº 5278/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,
DECRETA:
II - BOCAINA DO SUL, o veículo marca V.W., modelo Gol, placa LZH-9081, ano de fabricação 1988, chassi no 9BWZZZ30ZJT032897, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 944, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de junho de 2002. (Processo SEAP no 5974/020);
III - LAGES, o veículo marca Trivellato, tipo reboque, ano de fabricação 1970, chassi no 1865, pertencente à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 943, publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de junho de 2002. (Processo SEAP no 6135/021);
IV - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROFESSORA GEORGETE, do município de Mafra, o veículo marca Fiat, modelo Uno, placa MAC-8689, ano de fabricação 1994, chassi no 9BD146000R5298928, pertencente à frota do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 848, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de junho de 2002. (Processo SEAP no 1452/029).
Florianópolis, 3 de julho de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado