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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5278, de 3 de julho de 2002

Nº 5278/2002

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis para o serviço público, aos seguintes Municípios e Entidade:
IVIDAL RAMOS, para uso do Conselho Tutelar, o veículo marca V.W., modelo Gol, placa MAX-7718, ano de fabricação 1993, chassi no 9BWZZZ30ZPT102924, pertencente à frota do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 848, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de junho de 2002. (Processo SEAP no 2522/020);

II - BOCAINA DO SUL, o veículo marca V.W., modelo Gol, placa LZH-9081, ano de fabricação 1988, chassi no 9BWZZZ30ZJT032897, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 944, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de junho de 2002. (Processo SEAP no 5974/020);

III - LAGES, o veículo marca Trivellato, tipo reboque, ano de fabricação 1970, chassi no 1865, pertencente à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 943, publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de junho de 2002. (Processo SEAP no 6135/021);

IV - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROFESSORA GEORGETE, do município de Mafra, o veículo marca Fiat, modelo Uno, placa MAC-8689, ano de fabricação 1994, chassi no 9BD146000R5298928, pertencente à frota do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 848, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de junho de 2002. (Processo SEAP no 1452/029).

Art. 2.
Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de julho de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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