Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5276, de 10 de julho de 1978

Nº 5276/1978

Ver fonte oficial
4 artigos

Dispõe sobre doação de uma área de terras ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a redação dada pelo artigo 17 da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo nº 07940, de 08 de junho de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER – uma área de terras com cerca de 2.573,20m² (Dois mil quinhentos e setenta e três metros quadrados e vinte centímetros quadrados), situada no Município de Florianópolis, destinada à ampliação da sede do mencionado órgão.
Parágrafo único– O imóvel referido neste artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem; ao sul, com terras do Governo Federal; ao leste, com à Avenida Hercílio Luz; ao oeste, com terras do Governo do Estado.
Art. 2.
- O Terreno descrito no artigo anterior reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o referido encargo.
Art. 3.
- A Fazenda pública Estadual será representada no ato de doação pelo Coordenador de Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de julho de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo